Programa de Compliance e LGPD
A implantação da lei brasileira anticorrupção, foi estabelecida pelo Decreto Lei 12.846/13, que passou a vigorar em outubro de 2020, a qual dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoa jurídica sobre atos de corrupção.
Essa lei estabelece que as empresas devem possuir um Programa de Integridade o qual deve constar os pilares de um sistema de compliance, dentre ele o Código de Conduta e Ética e um programa de treinamento.
Surge também a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018), a famosa LGDP, a qual estabelece que as empresas de qualquer porte precisam estar adequadas, segundo as normas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).